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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.646/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.646 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa“Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”.
native_id734

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.646, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº293/2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque
para a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de
Turismo e poderão ser aplicados em ações voltadas à
compensação dos impactos urbanos decorrentes do fluxo
turístico, bem como no desenvolvimento da atividade turística
no município."
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4C7E768B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/03/2025. Edição 3227
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/03/25, 09:52 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C7E768B/cdf3da4f8c78584b356b5d446ca54d8bcdf3da4f8c78584b356b5d446ca54d8b 1/1

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