| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.646 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.646, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque para a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e poderão ser aplicados em ações voltadas à compensação dos impactos urbanos decorrentes do fluxo turístico, bem como no desenvolvimento da atividade turística no município." Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4C7E768B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2025. Edição 3227 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/03/25, 09:52 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C7E768B/cdf3da4f8c78584b356b5d446ca54d8bcdf3da4f8c78584b356b5d446ca54d8b 1/1