br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.649/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.649 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .”
native_id737

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.649, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e
cinquenta e nove centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e
nove centavos) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
766 - 3.3.30.93.00.00 33735 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 181,33
767 – 3.3.30.93.00.00 33737 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 15,93
768 - 3.3.30.93.00.00 33738 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 842,73
769 - 3.3.30.93.00.00 33739 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 15,75
770 - 3.3.30.93.00.00 33740 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 8,94
771 - 3.3.30.93.00.00 33742 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 6.492,54
772 - 3.3.30.93.00.00 33743 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 167,98
773 – 3.3.30.93.00.00 33995 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 932,96
774 - 3.3.30.93.00.00 - 331021 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 202,43
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.860,59.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de março de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:87EBABB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2025. Edição 3233
12/03/25, 14:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/87EBABB8/309ac4e72b178496e7a66aa1c7b20df3309ac4e72b178496e7a66aa1c7b20df3 1/2
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
12/03/25, 14:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/87EBABB8/309ac4e72b178496e7a66aa1c7b20df3309ac4e72b178496e7a66aa1c7b20df3 2/2

open original →