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norma nº 2.650/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.650 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).”
native_id738

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.650, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
765 - 3.3.30.93.00.00 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
10,00
757 – 3.3.30.93.00.00 735 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
10,00
758 - 3.3.30.93.00.00 737 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
10,00
759 - 3.3.30.93.00.00 738 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
50,00
779 - 3.3.30.93.00.00 739 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
10,00
761 - 3.3.30.93.00.00 740 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
10,00
762 - 3.3.30.93.00.00 742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
250,00
763 – 3.3.30.93.00.00 743 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
250,00
764 - 3.3.30.93.00.00 - 995 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
50,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.03.13000000 Fonte: 995 R$ 50,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.17000000 Fonte:737 R$10,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.19000000 Fonte: 735 R$10,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.20000000 Fonte:738 R$50,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.21000000 Fonte:740 R$10,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.24000000 Fonte:739 R$10,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte:1021 R$10,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.27000000 Fonte:742 R$250,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.28000000 Fonte:743 R$ 200,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de março de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
12/03/25, 14:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:839ADC97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2025. Edição 3233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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12/03/25, 14:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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