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norma nº 2.652/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.652 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa“Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.652, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: “Concede reajuste anual aos
vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos
servidores do quadro do Magistério Público do Município de
Pontal do Paraná, enquadrados nas Tabelas, do Anexo II da Lei
Municipal nº 2.401/2023, em atendimento a aplicação do Piso
Nacional do Magistério de 2025.
Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a
todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do
Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula
vinte e sete por cento), a título de reajuste do Piso Nacional
para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008.
Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o
caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do
cargo de Agente Educativo, contratados por prazo determinado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por
esta Lei não serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos
servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de
2025.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de março de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CÍNTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8761041C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2025. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/03/25, 07:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8761041C/d821f4d4018321569ae1b7941c141116d821f4d4018321569ae1b7941c141116 1/1

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