| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.653 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. |
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Cargo Vagas Agente Comunitário de Saúde 29 Total de Vagas da Carreira 29 Cargo Vagas Auxiliar de Consultório Dentário 1 Auxiliar de Enfermagem 1 Total de Vagas da Carreira 2 CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X A 3.036,00 3.187,80 3.442,82 3.787,11 4.241,56 4.877,79 5.755,80 6.906,95 8.288,35 9.946,02 B 3.096,72 3.251,56 3.511,68 3.862,85 4.326,39 4.975,35 5.870,91 7.045,09 8.454,11 10.144,94 C 3.158,65 3.316,59 3.581,91 3.940,11 4.412,92 5.074,86 5.988,33 7.186,00 8.623,20 10.347,83 D 3.221,83 3.382,92 3.653,55 4.018,91 4.501,18 5.176,35 6.108,10 7.329,72 8.795,66 10.554,79 E 3.286,26 3.450,58 3.726,62 4.099,29 4.591,20 5.279,88 6.230,26 7.476,31 8.971,57 10.765,89 F 3.351,99 3.519,59 3.801,16 4.181,27 4.683,02 5.385,48 6.354,86 7.625,84 9.151,00 10.981,20 G 3.419,03 3.589,98 3.877,18 4.264,90 4.776,68 5.493,19 6.481,96 7.778,35 9.334,02 11.200,83 H 3.487,41 3.661,78 3.954,72 4.350,19 4.872,22 5.603,05 6.611,60 7.933,92 9.520,70 11.424,85 I 3.557,16 3.735,02 4.033,82 4.437,20 4.969,66 5.715,11 6.743,83 8.092,60 9.711,12 11.653,34 J 3.628,30 3.809,72 4.114,49 4.525,94 5.069,06 5.829,41 6.878,71 8.254,45 9.905,34 11.886,41 CLASSES NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X A 2.824,00 2.965,20 3.202,42 3.522,66 3.945,38 4.537,18 5.353,88 6.424,65 7.709,58 9.251,50 B 2.880,48 3.024,50 3.266,46 3.593,11 4.024,28 4.627,93 5.460,95 6.553,14 7.863,77 9.436,53 C 2.938,09 3.084,99 3.331,79 3.664,97 4.104,77 4.720,49 5.570,17 6.684,21 8.021,05 9.625,26 D 2.996,85 3.146,69 3.398,43 3.738,27 4.186,87 4.814,89 5.681,58 6.817,89 8.181,47 9.817,76 E 3.056,79 3.209,63 3.466,40 3.813,04 4.270,60 4.911,19 5.795,21 6.954,25 8.345,10 10.014,12 F 3.117,92 3.273,82 3.535,73 3.889,30 4.356,01 5.009,42 5.911,11 7.093,33 8.512,00 10.214,40 G 3.180,28 3.339,30 3.606,44 3.967,08 4.443,13 5.109,60 6.029,33 7.235,20 8.682,24 10.418,69 H 3.243,89 3.406,08 3.678,57 4.046,43 4.532,00 5.211,80 6.149,92 7.379,90 8.855,89 10.627,06 I 3.308,77 3.474,20 3.752,14 4.127,35 4.622,64 5.316,03 6.272,92 7.527,50 9.033,00 10.839,60 J 3.374,94 3.543,69 3.827,18 4.209,90 4.715,09 5.422,35 6.398,38 7.678,05 9.213,66 11.056,40 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.653, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos. § 1º.O percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), referente ao aumento do salário-mínimo nacional, será concedido a todos os agentes comunitários de saúde, sendo respeitado o piso de 2 (dois) salários mínimos no início da Carreira, como transcrito na Tabela 6-A-1, prevista no art. 4º desta Lei. § 2º.Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, contratados por prazo determinado. § 3º.Aos servidores públicos que forem contemplados por esta Lei, não será concedido o reajuste anual concedido aos demais servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023. Art. 2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º.A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão: TABELA 6-A-1 TABELA 6-A-2 Art. 4º.A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão: TABELA 6-A-1 TABELA 6-B-2 Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de março de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F155553B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2025. Edição 3236 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/03/25, 08:05 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F155553B/e9160e2d292082f00d8c11d867299246e9160e2d292082f00d8c11d867299246 1/1