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norma nº 2.654/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.654 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .”
native_id742

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.654, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes
comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores
públicos.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.078. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS
DUNA E ARPOADOR -
PA: 09032023-037575/2023 - GLEISI
780 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
200.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 200.000,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na
FR 1016, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 200.000,00 .
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de março de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4B21CCF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2025. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/03/25, 08:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4B21CCF0/9912a51e53dc906fcae9c37c3577b5ca9912a51e53dc906fcae9c37c3577b5ca 1/1

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