| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.654 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.654, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.078. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DUNA E ARPOADOR - PA: 09032023-037575/2023 - GLEISI 780 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 200.000,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1016, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 200.000,00 . Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de março de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4B21CCF0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2025. Edição 3236 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/03/25, 08:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4B21CCF0/9912a51e53dc906fcae9c37c3577b5ca9912a51e53dc906fcae9c37c3577b5ca 1/1