| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.655 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a isenção no transporte público para gestantes até 6 (seis) meses após o parto.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.655, DE 02 DE ABRIL DE 2025. Súmula: “Dispõe sobre a isenção no transporte público para gestantes até 6 (seis) meses após o parto.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de pagamento de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público municipal às gestantes que realizam acompanhamento de pré-natal na rede pública de saúde e que comprovem residirem no Município de Pontal do Paraná, desde a confirmação da gravidez até a criança contar com seis meses de idade. Art. 2º- A gratuidade de que trata esta Lei, será concedida mediante a apresentação do cartão pré-natal devidamente anotado, acompanhado de documento de identificação contendo a foto da gestante no momento do embarque ou através de carteira a ser expedida pela empresa que opera o transporte coletivo municipal. Parágrafo Único: É de competência da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhar à empresa que opera o transporte coletivo municipal, os dados da gestante, que será beneficiada a obter isenção de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público municipal. Art. 3º-As gestantes interessadas em usufruir o benefício instituído por esta Lei deverão estar legalmente cadastradas em uma das unidades de saúde do Município de Pontal do Paraná e possuírem o cadastro no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 02 de abril de 2025, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E1C766A4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2025. Edição 3249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/04/25, 10:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E1C766A4/e4ccdcb52a39699f2e05afbfb044cde5e4ccdcb52a39699f2e05afbfb044cde5 1/1