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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.655/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.655 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa“Dispõe sobre a isenção no transporte público para gestantes até 6 (seis) meses após o parto.”
native_id743

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.655, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: “Dispõe sobre a isenção no transporte
público para gestantes até 6 (seis) meses após o
parto.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal a conceder isenção
de pagamento de tarifa nas linhas de ônibus do transporte
público municipal às gestantes que realizam acompanhamento
de pré-natal na rede pública de saúde e que comprovem
residirem no Município de Pontal do Paraná, desde a
confirmação da gravidez até a criança contar com seis meses de
idade.
Art. 2º- A gratuidade de que trata esta Lei, será concedida
mediante a apresentação do cartão pré-natal devidamente
anotado, acompanhado de documento de identificação
contendo a foto da gestante no momento do embarque ou
através de carteira a ser expedida pela empresa que opera o
transporte coletivo municipal.
Parágrafo Único: É de competência da Secretaria Municipal de
Saúde, encaminhar à empresa que opera o transporte coletivo
municipal, os dados da gestante, que será beneficiada a obter
isenção de tarifa nas linhas de ônibus do transporte público
municipal.
Art. 3º-As gestantes interessadas em usufruir o benefício
instituído por esta Lei deverão estar legalmente cadastradas em
uma das unidades de saúde do Município de Pontal do Paraná e
possuírem o cadastro no CRAS – Centro de Referência de
Assistência Social.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 02 de abril de 2025,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E1C766A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2025. Edição 3249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
03/04/25, 10:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E1C766A4/e4ccdcb52a39699f2e05afbfb044cde5e4ccdcb52a39699f2e05afbfb044cde5 1/1

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