| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.656 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.656, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis que menciona, em dação em pagamento”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em pagamento, os lotes de terreno objetos das matrículas números 7044 e 17639, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná/PR, avaliados em R$ 243.356,86 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), para pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência do IPTU, taxas e contribuições devidos pelos contribuintes JOSÉ TANOUS BOULOS E JOÃO CARLOS BOULOS, no valor total de R$ 76.768,86 (setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º - É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação dos lotes de terreno oferecidos em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis. Art. 3º - Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos lotes de terreno dado em pagamento. Art. 4º – Não será devido aos contribuintes, saldo remanescente, resultante da operação referida no art. 1º desta Lei, considerando que os imóveis estão ocupados e serão objetos de regularização fundiária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município WILLIAN PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:0F864656 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2025. Edição 3254 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/04/25, 10:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0F864656/1dc681bf0d42c5668aaa666875a6b3b01dc681bf0d42c5668aaa666875a6b3b0 1/1