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norma nº 2.657/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.657 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos)”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.657, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e
quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e
noventa e oito centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.945.400,98
(cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil,
quatrocentos reais e noventa e oito centavos)”.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.1.079. CONSTRUÇÃO DE
CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
NO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ, PONTAL DO
PARANÁ/PR - FNDE
787 - 4.4.90.51.00.00 577 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$
5.945.400,98
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 5.945.400,98
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.1.2.50.91.00.00000000 Fonte: 577 R$ 5.945.400,98
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 5.945.400,98.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8C4A2439
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2025. Edição 3254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/04/25, 10:49 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C4A2439/91df783f26f0e6c2dbf0cb0f23e5805091df783f26f0e6c2dbf0cb0f23e58050 1/1

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