| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.658 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.658, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.1.079. CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ, PONTAL DO PARANÁ/PR - FNDE 788 - 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 60.054,56 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.1.013. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO - 442 – 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.054,56 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E5B570A5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2025. Edição 3254 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 10/04/25, 10:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E5B570A5/3f499a78edc200573f10871a07a5e78f3f499a78edc200573f10871a07a5e78f 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/04/25, 10:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E5B570A5/3f499a78edc200573f10871a07a5e78f3f499a78edc200573f10871a07a5e78f 2/2