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norma nº 2.662/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.662 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”.
native_id750

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.662, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 190,00
(cento e noventa reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
190,00 (cento e noventa reais)”.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE CULTURA
825 - 3.3.22.93.00.00 1053 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 70,00
826 - 3.3.22.93.00.00 1054 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 120,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 190,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.55.00000000 Fonte: 1054 R$ 120,00
Receita:1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$ 70,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 190,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:7D15BFF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2025. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/04/25, 10:00 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7D15BFF3/3cd5098b9d1bd09c9442018a4b5781263cd5098b9d1bd09c9442018a4b578126 1/1

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