| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.663 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”. |
| native_id | 751 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.663, DE 23 DE ABRIL DE 2025. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O inciso I e parágrafo único, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (…) I – O CONSEA Municipal, órgão vinculada à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la; (…) Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva do CAISAN Municipal.” Art. 2°. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.” Art. 3°. Os §§ 1º e 8º, do art. 13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (…) § 1º. Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, preferencialmente, incluir representantes da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e da Secretaria Municipal de Saúde . (…) § 8º Na reunião de instalação do Conselho Municipal, o CONSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social.” Art. 4°. O art. 16 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Cabe a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA do Município de Pontal do Paraná, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e de recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.” Art. 5º. O art. 19 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 24/04/25, 10:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/484FF152/149febac9b67d545a6f856f2107326ec149febac9b67d545a6f856f2107326ec 1/2 “Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSAN, sob deliberação e gerenciamento do chefe do Poder Executivo e o gestor da pasta da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito da segurança alimentar e nutricional.” Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:484FF152 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2025. Edição 3262 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/04/25, 10:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/484FF152/149febac9b67d545a6f856f2107326ec149febac9b67d545a6f856f2107326ec 2/2