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norma nº 2.663/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.663 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.663, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05
de julho de 2018, com as alterações introduzidas
pela Lei nº2442/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O inciso I e parágrafo único, do art. 9º da Lei
Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º (…)
I – O CONSEA Municipal, órgão vinculada à Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que
vier a substituí-la;
(…)
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será
presidida pelo titular da Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, e
seus procedimentos operacionais serão coordenados no
âmbito da Secretaria-Executiva do CAISAN Municipal.”
Art. 2°. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - CONSEA, no âmbito da Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que
vier a substituí-la, com caráter consultivo, constituindo-se em
espaço de articulação entre o governo municipal e a
sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas
e ações na área da segurança alimentar e nutricional.”
Art. 3°. Os §§ 1º e 8º, do art. 13 da Lei Municipal nº 1.832, de
05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (…)
§ 1º. Caberá ao Governo Municipal definir seus
representantes, preferencialmente, incluir representantes da
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social,
da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e da
Secretaria Municipal de Saúde . (…)
§ 8º Na reunião de instalação do Conselho Municipal, o
CONSEA será presidido por um (a) conselheiro (a)
representante da Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social.”
Art. 4°. O art. 16 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Cabe a Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la
assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional-CONSEA do Município de Pontal do Paraná,
assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho,
os meios necessários ao exercício de suas competências,
incluindo suporte administrativo, técnico e de recursos
financeiros assegurados pelo orçamento municipal.”
Art. 5º. O art. 19 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
24/04/25, 10:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/484FF152/149febac9b67d545a6f856f2107326ec149febac9b67d545a6f856f2107326ec 1/2
“Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - FUMSAN, sob deliberação e
gerenciamento do chefe do Poder Executivo e o gestor da
pasta da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento
Social, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentar,
visando a implementação de ações no âmbito da segurança
alimentar e nutricional.”
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:484FF152
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2025. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/04/25, 10:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/484FF152/149febac9b67d545a6f856f2107326ec149febac9b67d545a6f856f2107326ec 2/2

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