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norma nº 8/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaSÚMULA: “Dispõe sobre o Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. ”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 008/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
SÚMULA: “Dispõe sobre o Assessor
Parlamentar com Lotação nos Gabinetes
dos Vereadores no âmbito da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e dá outras
providências. ”
Art. 1º- O cargo de provimento em comissão CC-10 — Assessor Parlamentar
com Lotação nos Gabinetes dos Vereadores está vinculado aos órgãos apoio
aos serviços político-administrativos, cuja competência está definida no art.
3º da RESOLUÇÃO N.º 005, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Parágrafo único - Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a
coordenação e o controle do Vereador titular, e com suporte técnico dos
órgãos de linha.
Art.2º - São atribuições do Assessor Parlamentar:
Il. | Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, na
execução de atividades legislativas.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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IH. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do
Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem
necessárias.
ll. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições
do Vereador.
IV. Auxiliar na execução de atividades administrativas do
gabinete de Vereador no qual está lotado.
V. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades.
VI. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem
feitos em plenário.
VII. Informar o Vereador sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara.
VII. Cumprir as determinações do gabinete do vereador,
respeitando as normativas da Câmara Municipal.
IX. — Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas
necessárias para o cumprimento dos compromissos
assumidos.
X. Representar o vereador no atendimento à comunidade,
quando solicitado.
XI. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno.
XIl. -'Desempenhar outras atividades de assessoramento internas
e externas da atividade parlamentar.
Art. 3º- Os ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar serão nomeados
pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação expressa do Vereador
interessado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Parágrafo único - O Assessor Parlamentar deverá preencher os seguintes
requisitos para sua nomeação:
a) Possuir capacidade técnica profissional e boa comunicação,
b) não incidir em quaisquer hipóteses da Lei nº 1283, de 03 de maio de
2013,
c) não poderá ter vínculo de parentesco até terceiro grau com o
Vereador titular do Gabinete no qual está lotado.
Art. 4º O Assessor Parlamentar deverá exercer o cargo no âmbito da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná as atribuições do seu cargo, respeitando os
princípios da legalidade, eficiência e moralidade.
& 1º O ocupante do cargo submete-se a regime de integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração.
$ 2º O controle de assiduidade e frequência ao trabalho dos Assessores
Parlamentares é de responsabilidade exclusiva do Vereador que o indicou.
$ 3º O controle da jornada de 30 horas semanais poderá ser realizado por
meio de relógio de ponto eletrônico ou mediante relatório de atividades.
$ 4º Todas as atividades do Assessor Parlamentar serão de responsabilidade
exclusiva do Vereador que o indicou, inclusive aquelas realizadas em
expediente externo, observadas as disposições legais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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8 5º - As atividades do Assessor Parlamentar poderão ser exercidas dentro da
sede da Câmara Municipal ou em todo o município de Pontal do Paraná, de
acordo com as determinações do Vereador titular do Gabinete.
8 6º - O Assessor Parlamentar que exerce suas atividades fora da sede da
Câmara Municipal está dispensado do controle de jornada semanal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de julho de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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