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norma nº 2.628/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.628 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa“Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de
2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs
2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera-se o inciso I, do § 2º do art.1º da Lei nº1888/2018 e
acrescenta-se os §4º e §5º ao mesmo dispositivo, com a seguinte
redação:
“Art.1º. (…)
§2º (…)
I – Despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM
por dia, exceto para portadores de Transtorno do Espectro Autista
que necessitem de terapias não disponíveis no município, cujo valor
do deslocamento será o correspondente a meia UFM por dia, mesmo
que haja necessidade de mais de uma terapia/consulta por dia e em
Municípios diferentes.
(…)
§4º As despesas com alimentação para os para portadores de
Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não
disponíveis no município, será no valor constante do inciso II, do
§2º, quando as terapias e/ou tratamento durarem pelo menos 4
(quatro) horas.
§5º. Não será concedido auxílio para alimentação, aos pacientes e
seus acompanhantes que realizam terapias em estabelecimentos
escolares que fornecem alimentação.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9D0E81EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/01/2025, 10:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D0E81EC/af0b758fd95dbff73499fd835440f0ebaf0b758fd95dbff73499fd835440f0eb 1/1

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