| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.628 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera-se o inciso I, do § 2º do art.1º da Lei nº1888/2018 e acrescenta-se os §4º e §5º ao mesmo dispositivo, com a seguinte redação: “Art.1º. (…) §2º (…) I – Despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM por dia, exceto para portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no município, cujo valor do deslocamento será o correspondente a meia UFM por dia, mesmo que haja necessidade de mais de uma terapia/consulta por dia e em Municípios diferentes. (…) §4º As despesas com alimentação para os para portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no município, será no valor constante do inciso II, do §2º, quando as terapias e/ou tratamento durarem pelo menos 4 (quatro) horas. §5º. Não será concedido auxílio para alimentação, aos pacientes e seus acompanhantes que realizam terapias em estabelecimentos escolares que fornecem alimentação.” Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9D0E81EC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 08/01/2025, 10:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D0E81EC/af0b758fd95dbff73499fd835440f0ebaf0b758fd95dbff73499fd835440f0eb 1/1