| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.522 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)" |
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ee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a are irem SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.522, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE E 706 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE À 631 -3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 5.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de fevereiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito GEORGE FREITAS LIMA Secretário Interino de Esporte, Cultura, lazer e Juventude VINÍCIUS EPPINGER Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:508F5FF7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/02/2024. Edição 2958 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/