| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.526 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pc Estado do Paraná Mensagem Nº 006/2024 Processo Legislativo nº. 0036/2024 Anteprojeto de Lei nº 06/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 31/01/2024 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / [a FINANÇAS O.F. DATA: / [a URBANISMO L.M. DATA: ] o EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / [0 OBS.: 1 E DUE E Ss aa PE DL E SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE Processo nº: 0036/2024 Hora: 16:15 Data de Protocolo: 31/01/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 006/2024- GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 006/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 006/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/39E8-7C71-429D-FABO e informe o código 39E8-7C71-429D-FABO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fi my PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 3 GABINETE DO PREFEITO é) so MENSAGEM Nº 006/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).” A proposição objetiva a abertura de conta orçamentária na Secretaria de Obras e Serviços Públicos destinada a suporte da despesa oriunda do Termo de Cooperação com a COPEI, conforme esclarece a secretaria: “O Município pactuou Termo de Cooperação junto a Copel Distribuição após aprovação do Projeto elaborado pela DEODE -Contrato nº 01/23 - do qual teremos o repasse no montante de R$ 1.164.075,62 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos Je R$ 155.1 75,84 de contrapartida municipal.(...)” Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “briverificacao/39E8-7C7 1-429D-FABO e informe o código 39E8-7C71-429D-FABO ABIO DE OLIVEIRA Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e F, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com e | e = » [es] - SE e] a » > je) (o) Ea E É a = Õ ju) [ca| bro O Z e > E* y [o > É GABINETE DO PREFEITO x Í a PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).” 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.102. TERMO DE COOPERAÇÃO 4600027879 COPEL 735 - 3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 155.175,84 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 155.175,84. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.1.048. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 447 — 4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 155.175,84 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 155.175,84. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de janeiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/39E8-7C71-429D-FABO e informe o código 39E8-7C71-429D-FABO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA o BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 39E8-7C71-429D-FABO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/01/2024 11:41:36 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/01/2024 12:28:13 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 30/01/2024 13:38:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/39E8-7C7 1-429D-FABO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 006/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).” 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.102. TERMO DE COOPERAÇÃO 4600027879 COPEL 735 - 3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 155.175,84 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 155.175,84. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.1.048. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 447 — 4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 155.175,84 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 155.175,84. Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de fevereiro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 08/04/2024, 10:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná O ss CC CCD ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).” 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ' 11.001.15.452.0029.2.102. TERMO DE COOPERAÇÃO 4600027879 COPEL 735 - 3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 155.175,84 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 155.175,84. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso TIT da Lei Federal nº 4.320/64. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL E 11.001.15.452.0029.1.048. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 447 — 4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 155.175,84 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 155.175,84. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B825A91F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/02/2024. Edição 2971 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https: /ANyww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B825A91F/03AFcWeA7G-q-3qrgu08OWuotLGvXDlcgbnSSjyGSspJGv6UaWcJWWSpWvQSez... 11