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norma nº 2.526/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.526 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
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Câmara Municipal de Pontal Do Pc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 006/2024 Processo Legislativo nº. 0036/2024
Anteprojeto de Lei nº 06/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e
oitenta e quatro centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 31/01/2024
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / [a
FINANÇAS O.F. DATA: / [a
URBANISMO L.M. DATA: ] o
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / [0
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE
Processo nº: 0036/2024 Hora: 16:15
Data de Protocolo: 31/01/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 006/2024- GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 006/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 006/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta
e quatro centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/39E8-7C71-429D-FABO e informe o código 39E8-7C71-429D-FABO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Fi
my PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
3 GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 006/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta
e quatro centavos).”
A proposição objetiva a abertura de conta orçamentária na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos destinada a suporte da despesa oriunda do
Termo de Cooperação com a COPEI, conforme esclarece a secretaria: “O Município
pactuou Termo de Cooperação junto a Copel Distribuição após aprovação do
Projeto elaborado pela DEODE -Contrato nº 01/23 - do qual teremos o repasse
no montante de R$ 1.164.075,62 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil,
setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos Je R$ 155.1 75,84 de
contrapartida municipal.(...)”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“briverificacao/39E8-7C7 1-429D-FABO e informe o código 39E8-7C71-429D-FABO
ABIO DE OLIVEIRA
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e F,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 155.175,84 (cento
e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco
reais e oitenta e quatro centavos).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 155.175,84 (cento e
cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).”
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.102. TERMO DE COOPERAÇÃO 4600027879 COPEL
735 - 3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 155.175,84
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 155.175,84.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a Anulação
de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.1.048. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
447 — 4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 155.175,84
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 155.175,84.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de janeiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA
o
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 39E8-7C71-429D-FABO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/01/2024 11:41:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/01/2024 12:28:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 30/01/2024 13:38:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 006/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento
e setenta e cinco reais e oitenta e quatro
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta
e quatro centavos).”
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.102. TERMO DE COOPERAÇÃO 4600027879 COPEL
735 - 3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 155.175,84
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 155.175,84.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.1.048. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
447 — 4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 155.175,84
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 155.175,84.
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de fevereiro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
08/04/2024, 10:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
O ss CC CCD
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
155.175,84 (cento e cinquenta e cinco mil, cento
e setenta e cinco reais e oitenta e quatro
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 155.175,84
(cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e
oitenta e quatro centavos).”
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PUBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL '
11.001.15.452.0029.2.102. TERMO DE COOPERAÇÃO
4600027879 COPEL
735 - 3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO R$
155.175,84
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 155.175,84.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso, a Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso TIT da Lei Federal nº 4.320/64.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PUBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL E
11.001.15.452.0029.1.048. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
447 — 4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
155.175,84
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 155.175,84.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B825A91F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/02/2024. Edição 2971
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https: /ANyww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B825A91F/03AFcWeA7G-q-3qrgu08OWuotLGvXDlcgbnSSjyGSspJGv6UaWcJWWSpWvQSez... 11

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