| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.533 / 2024 |
| Date | 2024-03-17 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2385/2022" |
| native_id | 782 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
10/04/2024, 10:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1346A969/03AFcWeA6BMLXdXYlhfV_NWrr_pToUkCUIm0ozmSYTIU3jd_xFni6_aMXpJzigx-QZ… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.533, DE 17 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2385/2022” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O §2º, do artigo 2º da Lei nº2385/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) §2º O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme disposto na Constituição do Estado do Paraná.” (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:1346A969 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2024. Edição 2984 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/