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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.533/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.533 / 2024
Date 2024-03-17
Ementa“Altera a Lei nº2385/2022"
native_id782

Documents (1)

texto integral #

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10/04/2024, 10:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1346A969/03AFcWeA6BMLXdXYlhfV_NWrr_pToUkCUIm0ozmSYTIU3jd_xFni6_aMXpJzigx-QZ… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.533, DE 17 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2385/2022”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O §2º, do artigo 2º da Lei nº2385/2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
§2º O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme
disposto na Constituição do Estado do Paraná.”
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:1346A969
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2024. Edição 2984
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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