| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.534 / 2024 |
| Date | 2024-03-17 |
| Ementa | “Autoriza a conceder reposição salarial” |
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08/04/2024, 09:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4145EE40/03AFcWeA6n-LJlaxHsgN3zaPiBQhEI5OPsIJOxNFI5f7_itOtKG5N8mMo-S4hk8Tu7y… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.534, DE 17 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Autoriza a conceder reposição salarial” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, excetuados os tratados nos artigos seguintes, em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.460/2023, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano. • Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores do Quadro do Magistério, em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 13 da Lei Municipal nº. 2.401/2023, no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento). • §1º. O percentual acima deverá ser aplicado nas tabelas do Anexo II da Lei Municipal nº. 2.401/2023, passando o inicial da carreira para servidores com carga horária semanal de 40h (quarenta horas) para R$ 4.580,57 e para os servidores com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, o valor de R$ 2.290,28. §2º. O efeito financeiro do caput retroagirá a 01/01/2024. • Art. 3º Aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, será garantido o recebimento de salário e/ou vencimento no valor correspondente a dois saláriosmínimos nacional, conforme legislação federal. Parágrafo Único: Aos servidores pertencentes ao quadro próprio do Poder Executivo, o valor de dois salários - mínimos deverá ser aplicado na Tabela 6-A, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 2.460/2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4145EE40 08/04/2024, 09:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4145EE40/03AFcWeA6n-LJlaxHsgN3zaPiBQhEI5OPsIJOxNFI5f7_itOtKG5N8mMo-S4hk8Tu7y… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2024. Edição 2984 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/