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norma nº 2.534/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.534 / 2024
Date 2024-03-17
Ementa“Autoriza a conceder reposição salarial”
native_id783

Documents (1)

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08/04/2024, 09:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4145EE40/03AFcWeA6n-LJlaxHsgN3zaPiBQhEI5OPsIJOxNFI5f7_itOtKG5N8mMo-S4hk8Tu7y… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.534, DE 17 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a conceder reposição
salarial”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
•
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores
Públicos, excetuados os tratados nos artigos seguintes, em
cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 12 da Lei
Municipal nº. 2.460/2023, no percentual acumulado no
intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses
anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de
acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC/IBGE.
Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser
calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de
maio do corrente ano.
•
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores
do Quadro do Magistério, em cumprimento ao disposto no
§ 1º, do artigo 13 da Lei Municipal nº. 2.401/2023, no
percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por
cento).
•
§1º. O percentual acima deverá ser aplicado nas tabelas do
Anexo II da Lei Municipal nº. 2.401/2023, passando o
inicial da carreira para servidores com carga horária
semanal de 40h (quarenta horas) para R$ 4.580,57 e para
os servidores com carga horária de 20h (vinte horas)
semanais, o valor de R$ 2.290,28.
§2º. O efeito financeiro do caput retroagirá a 01/01/2024.
•
Art. 3º Aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de
Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários
de Saúde, será garantido o recebimento de salário e/ou
vencimento no valor correspondente a dois salários￾mínimos nacional, conforme legislação federal.
Parágrafo Único: Aos servidores pertencentes ao quadro
próprio do Poder Executivo, o valor de dois salários -
mínimos deverá ser aplicado na Tabela 6-A, do Anexo II, da
Lei Municipal nº. 2.460/2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4145EE40
08/04/2024, 09:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4145EE40/03AFcWeA6n-LJlaxHsgN3zaPiBQhEI5OPsIJOxNFI5f7_itOtKG5N8mMo-S4hk8Tu7y… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2024. Edição 2984
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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