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norma nº 2.536/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.536 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.”
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10/04/2024, 09:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Legislativo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
•
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores
Públicos, no percentual acumulado no intervalo de tempo
compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio
de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada
e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente
ano.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F4EE84C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/03/2024. Edição 2988
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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