| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.536 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.” |
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10/04/2024, 09:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F4EE84C7/03AFcWeA4wcZFIqupwV2IswywWrcd5T6Zi2BFCkizxMNhBxyjffHLo3G7DtevScOPty… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F4EE84C7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/03/2024. Edição 2988 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/