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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.537/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.537 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Altera a Lei nº2401/2023”.
native_id785

Documents (1)

texto integral #

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10/04/2024, 10:22 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3870D602/03AFcWeA6lkzwKn7OVE9AQVITUXwBhqiFulXu-SL6qPUU9Q2E4c-uOZVxEa3gPm… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.537, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2401/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
•
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art.42, da Lei
nº2401/2023, passando o parágrafo único, a §1º, com a
seguinte redação:
Art.42. (…)
§1º Para a primeira promoção, após a vigência desta Lei,
nos moldes instituídos neste Capítulo, poderá ser
computado o período anterior à publicação desta Lei.
§2º Aos servidores ocupantes do cargo de educador infantil,
será garantida, uma única promoção, com a apresentação
de título de graduação, independente da data de colação de
grau, desde que o mesmo já não tenha sido utilizado para o
deferimento de tal benefício anteriormente, a teor do artigo
24, § 7º desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3870D602
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/04/2024. Edição 2997
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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