| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.537 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2401/2023”. |
| native_id | 785 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
10/04/2024, 10:22 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3870D602/03AFcWeA6lkzwKn7OVE9AQVITUXwBhqiFulXu-SL6qPUU9Q2E4c-uOZVxEa3gPm… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.537, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2401/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art.42, da Lei nº2401/2023, passando o parágrafo único, a §1º, com a seguinte redação: Art.42. (…) §1º Para a primeira promoção, após a vigência desta Lei, nos moldes instituídos neste Capítulo, poderá ser computado o período anterior à publicação desta Lei. §2º Aos servidores ocupantes do cargo de educador infantil, será garantida, uma única promoção, com a apresentação de título de graduação, independente da data de colação de grau, desde que o mesmo já não tenha sido utilizado para o deferimento de tal benefício anteriormente, a teor do artigo 24, § 7º desta Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3870D602 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2024. Edição 2997 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/