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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.538/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.538 / 2024
Date 2024-04-10
Ementa“Altera a Lei nº2.284/2024”
native_id786

Documents (1)

texto integral #

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11/04/2024, 11:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FD054E07/03AFcWeA4EE9htGnH7qjGXKNsmdo0Sp1ILQU1av87a5Cngp8R7lZsIrDezn7yL4pT… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.538, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2.284/2024”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art.1º da Lei nº2.284/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 (dois mil e
vinte e cinco), concurso público para preenchimento de vagas
do seu Quadro de Pessoal Permanente e Empregados
Públicos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FD054E07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/04/2024. Edição 3000
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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