| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.538 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2.284/2024” |
| native_id | 786 |
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11/04/2024, 11:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FD054E07/03AFcWeA4EE9htGnH7qjGXKNsmdo0Sp1ILQU1av87a5Cngp8R7lZsIrDezn7yL4pT… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.538, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2.284/2024” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art.1º da Lei nº2.284/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), concurso público para preenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal Permanente e Empregados Públicos.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FD054E07 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2024. Edição 3000 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/