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norma nº 2.540/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.540 / 2024
Date 2024-04-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).”
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texto integral #

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11/04/2024, 11:35 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2401124F/03AFcWeA7Vvx52Z8Dl4P147o2kLzvYZDV8Gcio0eTn_yHRTDYei8q1r6_wkdPF3tpjp… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.540, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.104. RESOLUÇÃO SESA Nº 767/2022 -
AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS
769 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 320.000,00
12.001.10.301.0031.2.105. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 -
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
770 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 250.000,00
12.001.10.301.0031.2.106. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 -
AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS
771- 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 450.000,00
12.001.10.301.0031.2.107. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 -
EQUIPAMENTOS UBS
772 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 150.000,00
12.001.10.301.0031.2.108. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - KIT
ODONTOLÓGICO
773 – 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 75.000,00
12.001.10.301.0031.2.109. EMENDA PARLAMENTAR
DEPUTADO LUCIANO DUCCI
774 - 4.4.90.52.00.00 31016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 199.750,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei R$ 1.444.750,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.444.750,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO 
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2401124F
11/04/2024, 11:35 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2401124F/03AFcWeA7Vvx52Z8Dl4P147o2kLzvYZDV8Gcio0eTn_yHRTDYei8q1r6_wkdPF3tpjp… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/04/2024. Edição 3000
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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