| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.541 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. |
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11/04/2024, 11:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBFC4BB0/03AFcWeA5ly6r583gWJVOo5VnQWnoF76ehi6zkOUrtHvEUCNwAfMqr7QE8jfNwR… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.541, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.064. DRAGAGEM DO CANAL DNOS 780- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 48.407,20 779 - 4.4.90.51.00.00 1978 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 919.736,78 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL 286 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA R$ 48.407,20 708 - 3.3.90.39.00.00 1978 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA R$ 919.736,78 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:EBFC4BB0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2024. Edição 3000 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/