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norma nº 2.541/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.541 / 2024
Date 2024-04-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”.
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11/04/2024, 11:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBFC4BB0/03AFcWeA5ly6r583gWJVOo5VnQWnoF76ehi6zkOUrtHvEUCNwAfMqr7QE8jfNwR… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.541, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e
oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 968.143,98
(novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e
noventa e oito centavos)”.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.064. DRAGAGEM DO CANAL DNOS
780- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
48.407,20
779 - 4.4.90.51.00.00 1978 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
919.736,78
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.034. GERENCIAMENTO
AMBIENTAL
286 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO -
PESSOA JURÍDICA R$ 48.407,20
708 - 3.3.90.39.00.00 1978 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO -
PESSOA JURÍDICA R$ 919.736,78
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:EBFC4BB0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/04/2024. Edição 3000
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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