br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.542/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.542 / 2024
Date 2024-04-11
Ementa“Dispõe sobre a utilização obrigatória de PICTOGRAMAS nas edificações de uso público e estabelecimentos comerciais no Município de Pontal do Paraná.”
native_id790

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

12/04/2024, 10:33 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/07C466D4/03AFcWeA4WmKG10A-bdWsHz8S8og2ArA218GI9ZfmbKjZnkseR1Lii5WpjZDdus7Z… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.542, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Dispõe sobre a utilização obrigatória de
PICTOGRAMAS nas edificações de uso público e
estabelecimentos comerciais no Município de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Com a finalidade de fornecer informações que orientem
autistas, torna obrigatório o uso dos pictogramas na
comunicação visual nos seguintes estabelecimentos:
I - estabelecimentos comerciais;
II - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que
promovam eventos com circulação de pessoas;
III - transporte coletivo;
IV - edificações de uso público onde funcionem órgãos e
serviços públicos.
Art. 2º Os pictogramas são figuras que falam por meio de
formas e cores que, independentes dos sons falados,
representam figuras reconhecíveis do mundo sensível, figuras￾tipo, por meio das quais assumem a missão de comunicar
mensagens completas, como frases ou sentenças inteiras, seja
para indicar uma direção, um serviço, explicar um
procedimento operativo ou alertar um risco que deve ser
evitado.
Art. 3º São edificações de uso público: aquelas administradas
por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por
empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao
público em geral.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:07C466D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/04/2024. Edição 3001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →