| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.542 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a utilização obrigatória de PICTOGRAMAS nas edificações de uso público e estabelecimentos comerciais no Município de Pontal do Paraná.” |
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12/04/2024, 10:33 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/07C466D4/03AFcWeA4WmKG10A-bdWsHz8S8og2ArA218GI9ZfmbKjZnkseR1Lii5WpjZDdus7Z… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.542, DE 11 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Dispõe sobre a utilização obrigatória de PICTOGRAMAS nas edificações de uso público e estabelecimentos comerciais no Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Com a finalidade de fornecer informações que orientem autistas, torna obrigatório o uso dos pictogramas na comunicação visual nos seguintes estabelecimentos: I - estabelecimentos comerciais; II - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com circulação de pessoas; III - transporte coletivo; IV - edificações de uso público onde funcionem órgãos e serviços públicos. Art. 2º Os pictogramas são figuras que falam por meio de formas e cores que, independentes dos sons falados, representam figuras reconhecíveis do mundo sensível, figurastipo, por meio das quais assumem a missão de comunicar mensagens completas, como frases ou sentenças inteiras, seja para indicar uma direção, um serviço, explicar um procedimento operativo ou alertar um risco que deve ser evitado. Art. 3º São edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:07C466D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/04/2024. Edição 3001 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/