| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.544 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2505/2023”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.544, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2505/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art. 15, da Lei nº2505/2023, passando o parágrafo único, a §1º, com a seguinte redação: Art.15. (...) §1º Os ocupantes de cargos criados por esta Lei, não terão direito ao reajuste e/ou revisão concedido aos servidores municipais ocupantes de seu quadro próprio, pois o salário pago àqueles se devem a recursos oriundos dos programas dos Governos Federal e Estadual, ressalvada a hipótese de previsão constante na respectiva lei que conceder o reajuste e/ou revisão. §2º Aos empregados públicos que não tenham piso nacional estabelecido pelo Ministério da Saúde, serão garantidos na contratação os seguintes valores: a) médico - R$ 10.700,00; b) Enfermeiro - R$ 4.318,18; c) Técnico de Enfermagem - R$ 3.022,73; d) Cirurgião Dentista - R$ 8.472,00; e) Agente Comunitário de Saúde - R$ 2.824,00; f) Agente de Combate a Endemias - R$ 2.824,00; g) Técnico de Higiene Bucal – R$ 2.640,00. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6B01D08E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2024. Edição 3003 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/