br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.544/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.544 / 2024
Date 2024-04-12
Ementa“Altera a Lei nº2505/2023”.
native_id791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.544, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2505/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art. 15, da Lei nº2505/2023,
passando o parágrafo único, a §1º, com a seguinte redação:
Art.15.
(...) §1º Os ocupantes de cargos criados por esta Lei, não
terão direito ao reajuste e/ou revisão concedido aos servidores
municipais ocupantes de seu quadro próprio, pois o salário
pago àqueles se devem a recursos oriundos dos programas
dos Governos Federal e Estadual, ressalvada a hipótese de
previsão constante na respectiva lei que conceder o reajuste
e/ou revisão.
§2º Aos empregados públicos que não tenham piso nacional
estabelecido pelo Ministério da Saúde, serão garantidos na
contratação os seguintes valores:
a) médico - R$ 10.700,00;
b) Enfermeiro - R$ 4.318,18;
c) Técnico de Enfermagem - R$ 3.022,73;
d) Cirurgião Dentista - R$ 8.472,00;
e) Agente Comunitário de Saúde - R$ 2.824,00;
f) Agente de Combate a Endemias - R$ 2.824,00;
g) Técnico de Higiene Bucal – R$ 2.640,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6B01D08E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/04/2024. Edição 3003
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →