| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.545 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.545, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.3.90.37.00.00 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 300.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 300.000,00 Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (PESSOAL CIVIL) R$ 100.000,00 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6C4BB4B1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2024. Edição 3003 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/