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norma nº 2.545/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.545 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.545, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional
especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
conforme discriminado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.37.00.00 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$
300.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 300.000,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
(PESSOAL CIVIL) R$ 100.000,00 4.4.90.52.00.00 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
200.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6C4BB4B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/04/2024. Edição 3003
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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