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norma nº 2.546/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.546 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.546, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e
três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e
três centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, pREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 405/2023 – SESA
812 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$12609,31
12.001.10.301.0031.2.111. RESOLUÇÃO 1473/23 SESA -
OPERAÇÃO VERÃO
813 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$331964,63
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 343.964,63.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com
o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 343.964,63.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:68CCB6DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/04/2024. Edição 3005
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
19/04/2024, 14:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/68CCB6DC/03AFcWeA7v3gYqEGS692x2ipHaYiDJfTLGBbhnv1DQRSVjoto_bgyybBbirJlwtd7XJ… 1/1

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