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norma nº 2.547/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.547 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.547, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 21 de
março de 2024.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F353ED45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2024. Edição 3006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
19/04/2024, 14:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F353ED45/03AFcWeA4r_KvziGzflZSSBae7enKkom0f5lM0tbS6_5jinacnA2f_5OPaFIvv5vIJt1ae… 1/1

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