| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.547 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.547, DE 18 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00 Art. 2°. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00 Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 21 de março de 2024. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F353ED45 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 19/04/2024, 14:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F353ED45/03AFcWeA4r_KvziGzflZSSBae7enKkom0f5lM0tbS6_5jinacnA2f_5OPaFIvv5vIJt1ae… 1/1