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norma nº 2.548/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.548 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa“Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).”
native_id795

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.548, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais).”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.1.066. PLANO DE AÇÃO: 09032023-
037428 -
Emenda 2023339820003 - FELIPE FRANCISCHINI
736 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
200.000,00
737 – 4.4.90.52.00.00 1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 400.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.059. PLANO DE AÇÃO: 09032023-
037428 -
Emenda 2023339820003 - FELIPE FRANCISCHINI
740- 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
400.000,00
14.001.15.451.0034.1.060. PLANO DE AÇÃO: 09032023-
036491
Emenda 202337710001 - TONINHO WANDSCHERER
738 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
754.024,00
14.001.15.451.0034.1.061. PLANO DE AÇÃO: 09032023-
036496
- Emenda 202337710004 - TONINHO WANDSCHERER
739 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
245.976,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.000.000,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado
na FR 1016, conforme abaixo discriminado e de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.1.9.99.01.10.00000000 Fonte: 1016 R$
754.024,00
Receita:2.4.1.9.99.01.11.00000000 Fonte: 1016 R$ 245.976,00
Receita:2.4.1.9.99.01.12.00000000 Fonte: 1016 R$
1.000.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.000.000,00.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
Í
19/04/2024, 14:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7D9DD03/03AFcWeA5ZM6c1gvyCa6OBkYlxg_oUJVVkUrNCq81QTjF-2IzP5mO-Feu6g9EH6y… 1/2
VINIÍCIUS EPPINGER
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
VERGINIA MARA PEDROSO
PROCURADORA-GERAL
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C7D9DD03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2024. Edição 3006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
19/04/2024, 14:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7D9DD03/03AFcWeA5ZM6c1gvyCa6OBkYlxg_oUJVVkUrNCq81QTjF-2IzP5mO-Feu6g9EH6y… 2/2

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