| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.548 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.548, DE 18 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.1.066. PLANO DE AÇÃO: 09032023- 037428 - Emenda 2023339820003 - FELIPE FRANCISCHINI 736 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 737 – 4.4.90.52.00.00 1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 400.000,00 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.059. PLANO DE AÇÃO: 09032023- 037428 - Emenda 2023339820003 - FELIPE FRANCISCHINI 740- 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00 14.001.15.451.0034.1.060. PLANO DE AÇÃO: 09032023- 036491 Emenda 202337710001 - TONINHO WANDSCHERER 738 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 754.024,00 14.001.15.451.0034.1.061. PLANO DE AÇÃO: 09032023- 036496 - Emenda 202337710004 - TONINHO WANDSCHERER 739 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 245.976,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.000.000,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na FR 1016, conforme abaixo discriminado e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.1.9.99.01.10.00000000 Fonte: 1016 R$ 754.024,00 Receita:2.4.1.9.99.01.11.00000000 Fonte: 1016 R$ 245.976,00 Receita:2.4.1.9.99.01.12.00000000 Fonte: 1016 R$ 1.000.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.000.000,00. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação Í 19/04/2024, 14:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7D9DD03/03AFcWeA5ZM6c1gvyCa6OBkYlxg_oUJVVkUrNCq81QTjF-2IzP5mO-Feu6g9EH6y… 1/2 VINIÍCIUS EPPINGER SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO VERGINIA MARA PEDROSO PROCURADORA-GERAL Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C7D9DD03 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 19/04/2024, 14:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7D9DD03/03AFcWeA5ZM6c1gvyCa6OBkYlxg_oUJVVkUrNCq81QTjF-2IzP5mO-Feu6g9EH6y… 2/2