| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.549 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.549, DE 18 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.019. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 814 – 4.4.90.52.00.00 3936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$21.669,79 06.003.08.244.0009.2.021. APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%) 815 – 4.4.90.52.00.00 3973 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$21.478,91 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 43.148,70. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 43.148,70. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito SUSANHELEN GROSSEL Secretária De Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário De Finanças E Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:7A0AA880 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 19/04/2024, 14:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7A0AA880/03AFcWeA6BSd9LXX_N9R0znLNPtUkFwEqOcKCYzd0NHj7XbNeU7uIpJnMwQHo… 1/1