| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.552 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2.460/2023”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.552, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2.460/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art. 1º Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário, de que trata o anexo IV, da Lei nº2460/2023: “MÉDICO VETERINÁRIO (…) Aos servidores ocupantes do cargo de médico veterinário e que sejam responsáveis técnicos do SIM/POA do Município de Pontal do Paraná, além das atribuições anteriores, competem: 1. Gestão de documentos: Procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente; 2. Registro de estabelecimento, avaliação, aprovação, alteração de projetos: Procedimento operacional que possibilita avaliar, aprovar e alterar os projetos dos estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo SIM/POA; 3.Registro de produtos e controle de rótulos: Procedimentos adotados para aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos; 4. Coletas fiscais: Procedimentos que possibilitam garantir a padronização das coletas oficiais e envio de amostras para análise físico-químicas e microbiológicas de alimentos e água de abastecimento dos estabelecimentos registrados no SIM/POA; 5. Combate a fraudes: Procedimentos que possibilita o SIM/POA combater as fraudes, garantindo a qualidade dos produtos de origem animal; 6. Programas de autocontrole: Procedimentos que constituem a inspeção contínua e sistemática dos fatores que, de alguma forma, podem interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos; 7. Processos administrativos: Procedimentos que possibilitam regulamentar as penalidades que serão aplicadas em caso de infrações cometidas pelos estabelecimentos; 8. Educação sanitária e combate às atividades clandestinas: Procedimentos preventivos de saúde à população com base na educação sanitária e combate às atividades clandestinas; 9. Fiscalização: Procedimentos de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA, conforme as determinações estabelecidas no decreto municipal.• Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2024 .RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: 03/05/2024, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7BC4FF7B/03AFcWeA5w3MD9s0Qlfi27iYP_h9uDqNa1StQ-1SsZVJDdV6TkjaCLO0qUZilPge9p… 1/2 Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:7BC4FF7B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2024. Edição 3011 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/05/2024, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7BC4FF7B/03AFcWeA5w3MD9s0Qlfi27iYP_h9uDqNa1StQ-1SsZVJDdV6TkjaCLO0qUZilPge9p… 2/2