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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.552/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.552 / 2024
Date 2024-04-25
Ementa“Altera a Lei nº2.460/2023”.
native_id798

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.552, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2.460/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
•
Art. 1º Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes
do cargo de Médico Veterinário, de que trata o anexo IV, da
Lei nº2460/2023:
“MÉDICO VETERINÁRIO (…)
Aos servidores ocupantes do cargo de médico veterinário e
que sejam responsáveis técnicos do SIM/POA do Município
de Pontal do Paraná, além das atribuições anteriores,
competem:
1. Gestão de documentos: Procedimentos e operações
técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento, visando a sua eliminação ou recolhimento
para a guarda permanente;
2. Registro de estabelecimento, avaliação, aprovação,
alteração de projetos: Procedimento operacional que
possibilita avaliar, aprovar e alterar os projetos dos
estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo
SIM/POA;
3.Registro de produtos e controle de rótulos: Procedimentos
adotados para aprovação dos memoriais descritivos de
fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos;
4. Coletas fiscais: Procedimentos que possibilitam garantir
a padronização das coletas oficiais e envio de amostras para
análise físico-químicas e microbiológicas de alimentos e
água de abastecimento dos estabelecimentos registrados no
SIM/POA;
5. Combate a fraudes: Procedimentos que possibilita o
SIM/POA combater as fraudes, garantindo a qualidade dos
produtos de origem animal;
6. Programas de autocontrole: Procedimentos que
constituem a inspeção contínua e sistemática dos fatores
que, de alguma forma, podem interferir na qualidade
higiênico-sanitária dos produtos;
7. Processos administrativos: Procedimentos que
possibilitam regulamentar as penalidades que serão
aplicadas em caso de infrações cometidas pelos
estabelecimentos;
8. Educação sanitária e combate às atividades clandestinas:
Procedimentos preventivos de saúde à população com base
na educação sanitária e combate às atividades clandestinas;
9. Fiscalização: Procedimentos de inspeção e fiscalização
nos estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA,
conforme as determinações estabelecidas no decreto
municipal.•
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2024
.RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
03/05/2024, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7BC4FF7B/03AFcWeA5w3MD9s0Qlfi27iYP_h9uDqNa1StQ-1SsZVJDdV6TkjaCLO0qUZilPge9p… 1/2
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:7BC4FF7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/04/2024. Edição 3011
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
03/05/2024, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7BC4FF7B/03AFcWeA5w3MD9s0Qlfi27iYP_h9uDqNa1StQ-1SsZVJDdV6TkjaCLO0qUZilPge9p… 2/2

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