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norma nº 2.562/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.562 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.562, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil
reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.120. RESOLUÇÃO SESA 1432/2023
854 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 220.000,00
12.001.10.301.0031.2.121. RESOLUÇÃO SESA 516/2024
855 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 380.000,00
12.001.10.302.0030.2.122. RESOLUÇÃO SESA 484/2024
856- 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 2.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.600.000,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 220.000,00
Receita:2.4.2.1.50.02.00.00000000 Fonte: 940 R$ 2.000.000,00
Receita:2.4.2.1.50.03.00.00000000 Fonte: 940 R$130.000,00
Receita:2.4.2.1.50.04.00.00000000 Fonte: 940 R$ 250.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.600.000,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municiapl de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5E8DC4B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2024. Edição 3038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/06/2024, 11:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5E8DC4B5/03AFcWeA7H8dN7hymtgoFmc7Z6oT8osYXoRUdmtj_nAlh2SLUGQXtLfOhzjb2uNg… 1/1

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