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norma nº 2.565/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.565 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.565, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 181.000,00
(cento e oitenta e um mil reais).”
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER
FLUTUANTE
867 - 4.4.90.51.00.00 1985 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
181.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 181.000,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.17.00000000 Fonte: 1985 R$181.000,00
Total de recursos utilizados na presente R$ 181.000,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:BE17F4EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2024. Edição 3038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/06/2024, 11:36 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE17F4EE/03AFcWeA7QE9S5I7CpXRQPp4r8ZxAH_6g5ETYU9RutIOW09XioyvGGPhyasI-s-D… 1/1

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