| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.566 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.566, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.1.072. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA 863 - 4.4.90.52.00.00 1018 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$248.300,00 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.071. AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS 861 - 4.4.90.52.00.00 1018 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$283.588,24 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.073. PAVIMENTAÇÃO - EMENDA DEP. TONINHO WANDESCHEER - PLANO DE AÇÃO 09032024-072582 865 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00 14.001.15.451.0034.1.074. PAVIMENTAÇÃO - EMENDA DEP FILIPE BARROS - PLANO DE AÇÃO 09032024-073044 866 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.031.888,24. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1016 R$ 1.000.000,00 Receita:1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1018 R$ 283.588,24 Receita:2.4.1.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1016 R$ 500.000,00 Receita:2.4.1.9.99.01.10.00000000 Fonte: 1018 R$ 248.300,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.031.888,24 . Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 06/06/2024, 11:51 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C53B7FB/03AFcWeA5VduWZbmm_k1MnxOJZneXb8KBeE2RTWj_sY3TNFV_reF6Lfhi2KA7N… 1/2 Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEONARDO GOMES GOMES Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8C53B7FB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2024. Edição 3038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/06/2024, 11:51 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C53B7FB/03AFcWeA5VduWZbmm_k1MnxOJZneXb8KBeE2RTWj_sY3TNFV_reF6Lfhi2KA7N… 2/2