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norma nº 2.566/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.566 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.566, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e
oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e
oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.1.072. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
AGRÍCOLA
863 - 4.4.90.52.00.00 1018 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$248.300,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, CULTURA,
LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.071. AQUISIÇÃO DE PARQUES
INFANTIS
861 - 4.4.90.52.00.00 1018 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$283.588,24
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.073. PAVIMENTAÇÃO - EMENDA
DEP. TONINHO WANDESCHEER
- PLANO DE AÇÃO 09032024-072582
865 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.000.000,00
14.001.15.451.0034.1.074. PAVIMENTAÇÃO - EMENDA
DEP FILIPE BARROS
- PLANO DE AÇÃO 09032024-073044
866 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.031.888,24.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1016 R$
1.000.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1018 R$ 283.588,24
Receita:2.4.1.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1016 R$ 500.000,00
Receita:2.4.1.9.99.01.10.00000000 Fonte: 1018 R$ 248.300,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.031.888,24 .
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
06/06/2024, 11:51 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C53B7FB/03AFcWeA5VduWZbmm_k1MnxOJZneXb8KBeE2RTWj_sY3TNFV_reF6Lfhi2KA7N… 1/2
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEONARDO GOMES GOMES
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8C53B7FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2024. Edição 3038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/06/2024, 11:51 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C53B7FB/03AFcWeA5VduWZbmm_k1MnxOJZneXb8KBeE2RTWj_sY3TNFV_reF6Lfhi2KA7N… 2/2

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