| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.572 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | “Institui a "Semana Municipal da Enfermagem" e dá outras providências. ” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.572, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Súmula: “Institui a "Semana Municipal da Enfermagem" e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Enfermagem", a ser realizada, anualmente, entre os dias 12 a 20 de maio, com os objetivos fixados nesta Lei. Parágrafo único. Durante a Semana Municipal da Enfermagem, buscará reconhecer e valorizar as categorias da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Art. 2º A "Semana Municipal de Enfermagem" integrará o calendário oficial de eventos do Município e terá como objetivo: I - sensibilizar a comunidade pontalense sobre a importância dos profissionais que atuam como enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; II - promover espaço para discussão sobre os desafios da profissão e valorização profissional; III - esclarecer, prevenir e orientar sobre doenças ocupacionais em razão das rotinas de trabalho; IV - promover a capacitação das equipes profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Art. 3º Na "Semana Municipal da Enfermagem" poderão: I - ser desenvolvidas ações de divulgação de caráter educativo e de valorização sobre o trabalho dos profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem nos veículos oficiais de comunicação do Município, incluindo as redes sociais oficiais, bem como nos televisores afixados nas unidades de saúde do Município e outros meios de propaganda utilizados pelo Executivo Municipal; II - serem promovidas ações de informação e debate a respeito da importância da categoria profissional da enfermagem para a saúde pública do município; III - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários envolvendo toda a rede municipal de saúde ou em parceria com a rede privada, capacitações com o objetivo de melhor qualificar os profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; IV - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários envolvendo toda a rede municipal de saúde com o objetivo de realizar, aperfeiçoar rotinas de trabalho, métodos de abordagem e discussões pertinentes às Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS); V - realizar ações conjuntas com as Universidades e Instituições de Ensino, visando preparar os futuros profissionais da enfermagem a conhecer os desafios e a realidade do dia a dia da profissão. Art. 4º Para atingir as finalidades desta Lei, poderá a Secretaria Municipal de Saúde de PONTAL DO PARANÁ articular com outras secretarias, entidades, conselhos de classe, conselhos de direitos, ONG’s, instituições de ensino e demais órgãos públicos para a realização das atividades previstas no artigo anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde 20/06/2024, 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/72211682/03AFcWeA41rs9j8S6P1sttN5bNvDMLrtGBFeE7Tt12sswcGhSDnR7bDeMA2vdZ1CXIr… 1/2 Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:72211682 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/06/2024. Edição 3049 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/06/2024, 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/72211682/03AFcWeA41rs9j8S6P1sttN5bNvDMLrtGBFeE7Tt12sswcGhSDnR7bDeMA2vdZ1CXIr… 2/2