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norma nº 2.572/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.572 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa“Institui a "Semana Municipal da Enfermagem" e dá outras providências. ”
native_id818

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.572, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Institui a "Semana Municipal da
Enfermagem" e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Enfermagem", a ser
realizada, anualmente, entre os dias 12 a 20 de maio, com os objetivos
fixados nesta Lei.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal da Enfermagem,
buscará reconhecer e valorizar as categorias da enfermagem,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 2º A "Semana Municipal de Enfermagem" integrará o calendário
oficial de eventos do Município e terá como objetivo:
I - sensibilizar a comunidade pontalense sobre a importância dos
profissionais que atuam como enfermeiros, técnicos de enfermagem e
auxiliares de enfermagem;
II - promover espaço para discussão sobre os desafios da profissão e
valorização profissional;
III - esclarecer, prevenir e orientar sobre doenças ocupacionais em
razão das rotinas de trabalho;
IV - promover a capacitação das equipes profissionais da enfermagem,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 3º Na "Semana Municipal da Enfermagem" poderão:
I - ser desenvolvidas ações de divulgação de caráter educativo e de
valorização sobre o trabalho dos profissionais da enfermagem,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem nos
veículos oficiais de comunicação do Município, incluindo as redes
sociais oficiais, bem como nos televisores afixados nas unidades de
saúde do Município e outros meios de propaganda utilizados pelo
Executivo Municipal;
II - serem promovidas ações de informação e debate a respeito da
importância da categoria profissional da enfermagem para a saúde
pública do município;
III - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários
envolvendo toda a rede municipal de saúde ou em parceria com a rede
privada, capacitações com o objetivo de melhor qualificar os
profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e
auxiliares de enfermagem;
IV - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários
envolvendo toda a rede municipal de saúde com o objetivo de realizar,
aperfeiçoar rotinas de trabalho, métodos de abordagem e discussões
pertinentes às Práticas Integrativas e Complementares no Sistema
Único de Saúde (SUS);
V - realizar ações conjuntas com as Universidades e Instituições de
Ensino, visando preparar os futuros profissionais da enfermagem a
conhecer os desafios e a realidade do dia a dia da profissão.
Art. 4º Para atingir as finalidades desta Lei, poderá a Secretaria
Municipal de Saúde de PONTAL DO PARANÁ articular com outras
secretarias, entidades, conselhos de classe, conselhos de direitos,
ONG’s, instituições de ensino e demais órgãos públicos para a
realização das atividades previstas no artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
20/06/2024, 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/72211682/03AFcWeA41rs9j8S6P1sttN5bNvDMLrtGBFeE7Tt12sswcGhSDnR7bDeMA2vdZ1CXIr… 1/2
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:72211682
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/06/2024. Edição 3049
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/06/2024, 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/72211682/03AFcWeA41rs9j8S6P1sttN5bNvDMLrtGBFeE7Tt12sswcGhSDnR7bDeMA2vdZ1CXIr… 2/2

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