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norma nº 2.576/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.576 / 2024
Date 2024-06-26
Ementa“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.576, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância
de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e
vinte e dois centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e
trinta e oito reais e vinte e dois centavos).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA
VICINAL E CONSTRUÇÃO DE
BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA
886- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.638,22
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 14.638,22.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À
AGRICULTURA E PESCA
327- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$
9.990,00
328- 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 4.648,22
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 14.638,22.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E88BEEB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/06/2024. Edição 3055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
01/07/2024, 14:47 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E88BEEB8/03AFcWeA5Cl9uqm0EOLrpcJg7_T9qdP3ghM0D7WllIgSCI7pj69ugWbhBKj4OZDCf… 1/1

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