| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.578 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | “Altera os Anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.578, DE 02 DE JULHO DE 2024. Súmula: “Altera os Anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.144, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com os Anexos, partes integrantes da presente Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 02 de julho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-geral do Município VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F43E3153 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/07/2024. Edição 3058 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 05/07/2024, 09:53 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F43E3153/03AFcWeA6wJ1DUxJJpdsQOU2mqf4tQUUO-UyBNQfW1rhWz8Lupgfo_f59whTAqv5… 1/1