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norma nº 9/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaAltera a Resolução 016/1998.
native_id83

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 009/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, 
NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: Altera a Resolução 016/1998.
Art.1º. Altera, suprime e acrescenta dispositivos no Capítulo V - DAS ATAS E DOS 
ANAIS, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que passará 
a ter a seguinte redação:
Capítulo V –
DAS ATAS E DOS ANAIS
Art. 95º - Fica a Câmara Municipal de Pontal do Paraná autorizada a instituir 
o Sistema de Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, para fins de registro e arquivo 
de Reuniões, Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Comissões 
Permanentes, Especiais e de Audiências Públicas.
A) Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica 
que conterá integralmente o registro das reuniões;
B) A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de 
Pontal do Paraná;
C) A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita 
resumida;
D) Se a Ata Eletrônica não puder ser gravada pelo sistema determinado, 
deverá ser feita a gravação em meio magnético ou eletrônico apropriado para 
áudio, e lavrada a Ata Escrita Resumida;
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E) A Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita;
F) Em relação aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores, 
seu registro na Ata Escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo 
que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no endereço eletrônico da 
Câmara, na página oficial da Internet, e ainda, o Vereador poderá requerer cópia 
audiovisual de qualquer parte da reunião ou Sessão, ou mesmo na íntegra.
§1º. – Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão 
ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões da Câmara Municipal de Pontal 
do Paraná, pelas Comissões Permanentes e Especiais, pelos Vereadores, estritamente 
no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pelo Poder 
Legislativo.
§2º. – As mídias originais ficarão arquivadas permanentemente na Câmara 
Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua 
modificação ou destruição, sendo o Departamento Legislativo responsável pelo controle 
de segurança.
§3º. – De cada Sessão Plenária lavrar-se-á Ata Resumida gerada pelo 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, a fim de ser apreciada em Sessão e 
aprovada em Plenário, constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início 
da Sessão e no início da Ordem do Dia.
A) As Atas ficarão disponíveis no Sistema SAPL para apreciação e na Sessão 
imediatamente seguinte serão votadas.
B) Cada Vereador poderá solicitar a cópia audiovisual total ou parcial da Ata 
Eletrônica, ou seja, contendo apenas suas falas e discussões das proposições por 
meio de requerimento dirigido à Presidência da Câmara, que dará a autorização.
Art. 96º – As Atas são públicas.
§1º. – O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL e/ou outro meio 
eletrônico oficial será o sistema de organização, tramitação, apresentação, 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
manutenção e transparência de documentos eletrônicos do Processo Legislativo 
no Município de Pontal do Paraná, em que são incluídas e mantidas as proposições 
legislativas e administrativas, bem como o instrumento de acesso das gravações 
em tempo real das Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes da Câmara 
Municipal que resultam na Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida.
§2º. – Não será autorizada a publicação de pronunciamento ou expressões 
atentatórias ao decoro parlamentar, cabendo recurso do Orador ao Plenário, nas 
formas regimentais.
§3º. – Os documentos lidos em Sessão serão registrados integralmente na 
Ata Eletrônica e sucintamente na Ata Escrita Resumida.
§4. – Não se dará publicidade a informações e documentos oficiais de caráter 
reservado; as informações solicitadas por Comissão serão confiadas ao Presidente 
desta, pelo Presidente da Câmara para que as leia a seus pares; as solicitadas por 
Vereador serão lidas a este, pelo Presidente da Câmara; cumpridas estas 
formalidades, serão fechadas em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado 
pelos dois Secretários e assim arquivadas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 2021.

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