| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | Altera a Resolução 016/1998. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 009/2021 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: Altera a Resolução 016/1998. Art.1º. Altera, suprime e acrescenta dispositivos no Capítulo V - DAS ATAS E DOS ANAIS, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que passará a ter a seguinte redação: Capítulo V – DAS ATAS E DOS ANAIS Art. 95º - Fica a Câmara Municipal de Pontal do Paraná autorizada a instituir o Sistema de Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, para fins de registro e arquivo de Reuniões, Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Comissões Permanentes, Especiais e de Audiências Públicas. A) Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões; B) A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; C) A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata escrita resumida; D) Se a Ata Eletrônica não puder ser gravada pelo sistema determinado, deverá ser feita a gravação em meio magnético ou eletrônico apropriado para áudio, e lavrada a Ata Escrita Resumida; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) A Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita; F) Em relação aos pronunciamentos e demais manifestações dos Vereadores, seu registro na Ata Escrita será resumido, constando o assunto abordado, sendo que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no endereço eletrônico da Câmara, na página oficial da Internet, e ainda, o Vereador poderá requerer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou Sessão, ou mesmo na íntegra. §1º. – Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, pelas Comissões Permanentes e Especiais, pelos Vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pelo Poder Legislativo. §2º. – As mídias originais ficarão arquivadas permanentemente na Câmara Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição, sendo o Departamento Legislativo responsável pelo controle de segurança. §3º. – De cada Sessão Plenária lavrar-se-á Ata Resumida gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, a fim de ser apreciada em Sessão e aprovada em Plenário, constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início da Sessão e no início da Ordem do Dia. A) As Atas ficarão disponíveis no Sistema SAPL para apreciação e na Sessão imediatamente seguinte serão votadas. B) Cada Vereador poderá solicitar a cópia audiovisual total ou parcial da Ata Eletrônica, ou seja, contendo apenas suas falas e discussões das proposições por meio de requerimento dirigido à Presidência da Câmara, que dará a autorização. Art. 96º – As Atas são públicas. §1º. – O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL e/ou outro meio eletrônico oficial será o sistema de organização, tramitação, apresentação, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná manutenção e transparência de documentos eletrônicos do Processo Legislativo no Município de Pontal do Paraná, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas, bem como o instrumento de acesso das gravações em tempo real das Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes da Câmara Municipal que resultam na Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida. §2º. – Não será autorizada a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar, cabendo recurso do Orador ao Plenário, nas formas regimentais. §3º. – Os documentos lidos em Sessão serão registrados integralmente na Ata Eletrônica e sucintamente na Ata Escrita Resumida. §4. – Não se dará publicidade a informações e documentos oficiais de caráter reservado; as informações solicitadas por Comissão serão confiadas ao Presidente desta, pelo Presidente da Câmara para que as leia a seus pares; as solicitadas por Vereador serão lidas a este, pelo Presidente da Câmara; cumpridas estas formalidades, serão fechadas em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado pelos dois Secretários e assim arquivadas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 2021.