br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.584/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.584 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná – AMA.”
native_id830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.584, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná – AMA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná - AMA,
pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº54.285.026/0001-52 com sede à Avenida Beira Mar, nº. 3392
Sala 1, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I – Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III – Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de julho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH VERGINIA MARA PEDROSO
Chefe de Gabinete Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C5EAA541
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2024. Edição 3059
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
05/07/2024, 10:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C5EAA541/03AFcWeA5j5BCeNfvmRdv7mqehhFRjikpfA9BBaz_lz4OZaoCx710v5F9t8sXaQeqIj… 1/1

open original →