| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.589 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade TUFICC.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.589, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade TUFICC.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº49.267/0001-71, com sede na Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, nº13.913, Balneário Atami, no Município de Pontal do Paraná . • Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. • Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: • I – deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; • II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; • III – alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. • Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de agosto de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DBF31751 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/08/2024. Edição 3095 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 26/08/2024, 08:35 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DBF31751/4ca826938bfa2f3bed611820a6bb71914ca826938bfa2f3bed611820a6bb7191 1/1