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norma nº 2.589/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.589 / 2024
Date 2024-08-22
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade TUFICC.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.589, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto João da Mata de Arte,
Cultura e Religiosidade TUFICC.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
•
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o
Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade,
pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº49.267/0001-71, com sede na Rodovia Engenheiro Darci
Gomes de Moraes, nº13.913, Balneário Atami, no
Município de Pontal do Paraná .
•
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério
do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30
de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no
ano precedente.
•
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
•
I – deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
•
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos;
•
III – alterar sua denominação e, dentro de noventa (90)
dias, contados da averbação da alteração no Registro
Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
•
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de agosto de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DBF31751
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/08/2024. Edição 3095
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/08/2024, 08:35 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DBF31751/4ca826938bfa2f3bed611820a6bb71914ca826938bfa2f3bed611820a6bb7191 1/1

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