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norma nº 2.596/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.596 / 2024
Date 2024-10-09
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.596, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e
oitenta reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta
reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB
441 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
129.380,00
Total Suplementação: 129.380,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL
915-3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO
49.990,00
916-3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
24.400,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB
917-3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO
39.600,00
918-3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
4.590,00
919-3.3.90.40.00.00 00102 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 10.800,00
Total Redução: 129.380,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
10/10/2024, 10:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2E2FAAFA/ee772fd1509832d5aef44ff80b7bf592ee772fd1509832d5aef44ff80b7bf592 1/2
Secretário de Educação
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2E2FAAFA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/10/2024. Edição 3129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/10/2024, 10:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2E2FAAFA/ee772fd1509832d5aef44ff80b7bf592ee772fd1509832d5aef44ff80b7bf592 2/2

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