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norma nº 2.601/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.601 / 2024
Date 2024-11-01
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).”
native_id843

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.601, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
900.000,00 (novecentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
900.000,00 (novecentos mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.26.453.0034.2.100. MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO
843 - 3.3.60.45.00.00 03000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
R$ 900.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 900.000,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação de dotações
orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS
853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
400.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE
URBANIZAÇÃO/CALÇADAS
850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
500.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 900.000,00 .
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de novembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:A5D57DCD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/11/2024. Edição 3146
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
04/11/2024, 09:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A5D57DCD/1bd889c33adc544c8e921768b5cb1e9c1bd889c33adc544c8e921768b5cb1e9c 1/1

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