| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.602 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” |
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RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito FÁBIO DE OLIVEIRA VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral ANEXO VEÍCULO PLACA MOD ANO/ MOD COMB RENAVAM CHASSI DÉBITO VALOR . FOX BCK6D35 CONECT 2018/2019 FLEX 1163748096 9BWAB45Z7K40 04142 - R$ 20.000,00 . FOX BCH8543 CONECT 2018/2019 FLEX 1159554827 9BWAB45Z3K40 02808 - R$ 20.000,00 . QUADRICIC - LO SPORT - - R$ 22.000,00 . FIAT QOP3F07 - 2018/2018 FLEX 1157065381 9BD358A4NJYH 98469 2185,13 R$ 18.000,00 . - - PAF650 - - QUATRO ROÇADEIRAS AGRICOLAS/ ARRASTÃO R$ 16.000,00 . - - IMAP 2009/2009 - 6976709 CESTO AÉREO – L17.000 R$ 174.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.602, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.602, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente Lei. Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens. Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material Permanente ou investimento em infraestrutura. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de novembro de 2024. Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:222B38C7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/11/2024. Edição 3148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/11/2024, 08:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/222B38C7/a40d417fcdc44c9d889c3059591a78c3a40d417fcdc44c9d889c3059591a78c3 1/1