| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.604 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | “Altera a Lei nº1843/2018” |
| native_id | 846 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.604, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº1843/2018” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Revoga-se o §2º, do artigo 9º da Lei nº1843/2018, garantindo-se aos servidores cedidos durante à vigência do dispositivo que se revoga, o direito à contagem pelo prazo de cessão para fins de aquisição de direito à licença especial de que trata a Lei nº75/1997. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:86B7BD87 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/11/2024. Edição 3146 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/11/2024, 09:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/86B7BD87/727d5d42cb861a85355b1a58cdadf59f727d5d42cb861a85355b1a58cdadf59f 1/1