| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.606 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.606, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 . Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O Anexo III, do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 80/1997), elencado no art. 12 da Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Código Descrição Alíquota % 03.01.01 Imóveis sem edificações 0,60 03.01.02 Imóveis com edificações 0,30 Art. 2º. Ficam atualizados os Anexos I, II e III, partes integrantes da presente Lei, sendo revogados todos os anteriores. Art. 3º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, sendo observadas as anterioridades constitucionais anual e nonagesimal para seu lançamento, revogando as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9E99AEF7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/11/2024. Edição 3146 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/11/2024, 09:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E99AEF7/787d8ea24e297998f608be68f0a69e5c787d8ea24e297998f608be68f0a69e5c 1/1