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norma nº 10/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa“Dispõe sobre a realização de Sessões Extraordinárias na Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 010/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, 
NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Dispõe sobre a realização de Sessões 
Extraordinárias na Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná e dá outras providências”.
Art. 1º - As Sessões Extraordinárias presenciais ficam suspensas de 15 de dezembro de 
2021 até 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal 
realizará sessões extraordinárias para deliberação de matérias, por sistema virtual.
§ 1º - As Sessões Extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente 
da Câmara, utilizando-se, para este fim, aplicativos e programas de web conferência via 
internet.
§ 2º - A metodologia de discussão e de votação de matérias sessões plenárias virtuais 
seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.
§ 3º - A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual 
os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das 
matérias em pauta durante toda a duração a sessão plenária virtual.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
§ 4º - O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este 
fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.
§ 5º - Concluída a sessão plenária virtual, o sistema emitirá o registro completo, que será 
homologado pelo Presidente e divulgado no site da Câmara Municipal.
§ 6º - Aplica-se às sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina descrita no 
regimento interno.
§ 7º - Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar￾se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este fim, para 
publicação e divulgação de atos.
Art. 3º - Caso a Prefeitura Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta
deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei 
Orgânica Municipal e Regimento interno. 
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de novembro de 2021.

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