| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a realização de Sessões Extraordinárias na Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 010/2021 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Dispõe sobre a realização de Sessões Extraordinárias na Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Art. 1º - As Sessões Extraordinárias presenciais ficam suspensas de 15 de dezembro de 2021 até 14 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará sessões extraordinárias para deliberação de matérias, por sistema virtual. § 1º - As Sessões Extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim, aplicativos e programas de web conferência via internet. § 2º - A metodologia de discussão e de votação de matérias sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno. § 3º - A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração a sessão plenária virtual. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná § 4º - O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão. § 5º - Concluída a sessão plenária virtual, o sistema emitirá o registro completo, que será homologado pelo Presidente e divulgado no site da Câmara Municipal. § 6º - Aplica-se às sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina descrita no regimento interno. § 7º - Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizarse-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este fim, para publicação e divulgação de atos. Art. 3º - Caso a Prefeitura Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento interno. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de novembro de 2021.