| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.609 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1697, de 30 de agosto de 2017”. |
| native_id | 851 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.609, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1697, de 30 de agosto de 2017”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera-se o art.1º da Lei nº1697/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art.1º. Desvinculam-se de todos os órgãos, entidades e fundos, ou de despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas de impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e de outras receitas correntes. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:739C048F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2024. Edição 3156 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 19/11/2024, 08:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/739C048F/02db0d006b9747905f5e48ac7b5ba5ae02db0d006b9747905f5e48ac7b5ba5ae 1/1