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norma nº 2.609/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.609 / 2024
Date 2024-11-13
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1697, de 30 de agosto de 2017”.
native_id851

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.609, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1697, de 30
de agosto de 2017”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera-se o art.1º da Lei nº1697/2017, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art.1º. Desvinculam-se de todos os órgãos, entidades e
fundos, ou de despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30%
(trinta por cento) das receitas de impostos, taxas e multas, já
instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data,
seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e de outras
receitas correntes.
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de novembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:739C048F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2024. Edição 3156
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
19/11/2024, 08:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/739C048F/02db0d006b9747905f5e48ac7b5ba5ae02db0d006b9747905f5e48ac7b5ba5ae 1/1

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