| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.613 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais) .” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.613, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais). . 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 811- 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 41.900,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 41.900,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art.43, §1º,Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO 847 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 41.900,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 41.900,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento LEONARDO GOMES GOMES Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:54F61AF2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2024. Edição 3167 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 05/12/2024, 08:15 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/54F61AF2/55aac14db27a4ce123f01062decb84e255aac14db27a4ce123f01062decb84e2 1/1