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norma nº 2.613/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.613 / 2024
Date 2024-12-04
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais) .”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.613, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos
reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais). .
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
811- 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 41.900,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 41.900,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação de dotação orçamentária,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o art.43,
§1º,Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO
847 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
41.900,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 41.900,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
LEONARDO GOMES GOMES
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:54F61AF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2024. Edição 3167
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
05/12/2024, 08:15 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/54F61AF2/55aac14db27a4ce123f01062decb84e255aac14db27a4ce123f01062decb84e2 1/1

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