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norma nº 2.615/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.615 / 2024
Date 2024-12-04
Ementa“Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505/2024”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.615, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº
2.605/2024, restaurando a vigência integral da
Lei Municipal nº 2.505/2024”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogada a integralidade da Lei Municipal nº
2.605, de 01 de novembro de 2024, bem como suas alterações à
Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.
Art. 2°. Fica restaurada a vigência integral da Lei Municipal nº
2.505, de 13 de dezembro de 2023, com a supressão de todas as
alterações criadas pela Lei Municipal nº 2.605, de 01 de
novembro de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JOSINÉIA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:661DAD2B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2024. Edição 3167
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
05/12/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/661DAD2B/2932726892fd83a937672ca7622fe76e2932726892fd83a937672ca7622fe76e 1/1

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