| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.615 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | “Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505/2024”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.615, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505/2024”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica revogada a integralidade da Lei Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024, bem como suas alterações à Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023. Art. 2°. Fica restaurada a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505, de 13 de dezembro de 2023, com a supressão de todas as alterações criadas pela Lei Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JOSINÉIA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:661DAD2B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2024. Edição 3167 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 05/12/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/661DAD2B/2932726892fd83a937672ca7622fe76e2932726892fd83a937672ca7622fe76e 1/1