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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.621/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.621 / 2024
Date 2024-12-05
Ementa“Altera a Lei nº2.579, de 02 de julho de 2024 e dá outras providências.”
native_id863

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.621, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2.579, de 02 de julho de
2024 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.579, de 02 de julho de 2024,
passa a vigorar com os Anexos constantes da presente Lei, a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2025.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-geral
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:54606DDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/12/2024. Edição 3168
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/12/2024, 08:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/54606DDE/6eb822824eaa7f370c56d6bf30ef0f406eb822824eaa7f370c56d6bf30ef0f40 1/1

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