| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.621 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2.579, de 02 de julho de 2024 e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.621, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2.579, de 02 de julho de 2024 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.579, de 02 de julho de 2024, passa a vigorar com os Anexos constantes da presente Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-geral VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:54606DDE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/12/2024. Edição 3168 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/12/2024, 08:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/54606DDE/6eb822824eaa7f370c56d6bf30ef0f406eb822824eaa7f370c56d6bf30ef0f40 1/1